Entre o real e o virtual: a batalha contra a lavagem de dinheiro digital

Nos últimos anos, as criptomoedas têm ganhado espaço no cenário econômico brasileiro, influenciando desde investimentos pessoais até debates sobre política monetária. Sua principal característica — a descentralização — atrai tanto entusiastas da inovação quanto autoridades preocupadas com riscos regulatórios. No Brasil, o avanço de plataformas de negociação e a popularização de ativos como Bitcoin e Ethereum já impactam a forma como parte da população enxerga o real como reserva de valor.
A influência das criptomoedas sobre a moeda corrente se manifesta em três frentes: como alternativa de investimento, como meio de pagamento e como instrumento de proteção contra a inflação. Em períodos de instabilidade econômica, alguns brasileiros recorrem a criptoativos para preservar poder de compra, reduzindo a demanda por reais. Isso pressiona o Banco Central a acompanhar de perto o setor, criando marcos regulatórios para evitar desequilíbrios.
Quanto à futura substituição, especialistas divergem. É improvável que criptomoedas substituam totalmente o real no curto prazo, devido à necessidade de um meio de pagamento amplamente aceito, estável e respaldado pelo Estado. No entanto, a digitalização da economia e o avanço do Real Digital — projeto oficial do Banco Central — indicam que a moeda brasileira poderá incorporar tecnologias de blockchain, aproximando-se das funcionalidades das criptos.
Por outro lado, a natureza pseudônima das transações em criptomoedas abre espaço para usos ilícitos, incluindo a lavagem de dinheiro. O mecanismo mais comum envolve a conversão de recursos obtidos ilegalmente em criptoativos, sua movimentação por meio de carteiras digitais e posterior reconversão em moeda fiduciária, muitas vezes passando por exchanges estrangeiras para dificultar o rastreamento. Técnicas como “mixers” e “tumblers” fragmentam e embaralham transações, tornando a origem dos fundos mais difícil de identificar.
No Brasil, a Lei nº 14.478/2022 e regulamentações da Receita Federal e do Banco Central buscam mitigar esses riscos, exigindo que corretoras reportem operações suspeitas e identifiquem clientes. Ainda assim, a sofisticação de criminosos e a velocidade da inovação tecnológica impõem desafios constantes.
O futuro aponta para uma convivência entre o real e as criptomoedas, com integração crescente e fiscalização mais rigorosa. A chave estará em equilibrar inovação e segurança, garantindo que o avanço digital fortaleça — e não fragilize — o sistema financeiro nacional.

Lavagem 4.0: como criminosos usam criptos para driblar a lei

Obtenção de recursos ilícitos – dinheiro proveniente de atividades ilegais.
Conversão em criptoativos – compra de criptomoedas em exchanges ou via transações P2P.
Movimentação por carteiras digitais – transferência entre diferentes carteiras para dificultar rastreamento.
Uso de mixers/tumblers – serviços que embaralham transações para ocultar a origem dos fundos.
Reconversão em moeda fiduciária – venda das criptos e recebimento em reais.
Integração no sistema financeiro – depósito em contas bancárias ou uso para aquisição de bens e serviços.
O fluxo é cíclico e pode ser repetido várias vezes para aumentar a complexidade da investigação.

Exemplos reais de lavagem de dinheiro com criptomoedas no Brasil

“Novos doleiros” digitais – Reportagens recentes mostram que grupos criminosos têm usado criptomoedas para movimentar bilhões de reais, aproveitando a dificuldade de rastreamento e a ausência de fronteiras.
Facções e fintechs clandestinas – Investigações apontam que organizações como PCC e Comando Vermelho criaram suas próprias plataformas de pagamento e “bancos digitais” para lavar dinheiro.
4tbank: movimentou cerca de R$ 500 milhões entre 2019 e 2023, parte em dinheiro vivo, com suspeita de ligação direta ao PCC.
2GO: teria lavado R$ 6 bilhões em transações internacionais, incluindo contas sancionadas por outros países.
Operação Niflheim – Receita Federal e Polícia Federal desarticularam um esquema que movimentou mais de R$ 34 bilhões usando criptomoedas para sonegação, evasão de divisas e blindagem patrimonial.
Golpes e fraudes – Casos como Unick Forex e Grupo Bitcoin Banco usaram a promessa de lucros rápidos para atrair investidores, mas funcionavam como pirâmides financeiras, causando prejuízos bilionários.

Mecanismos usados na lavagem com criptomoedas

Mixers/Tumblers – embaralham transações para ocultar a origem dos fundos.
Exchanges descentralizadas (DEX) – permitem trocas sem KYC (identificação obrigatória).
Chain hopping – conversão de criptoativos entre diferentes blockchains para dificultar rastreamento.
Contas “bolsão” – concentram valores de vários clientes em uma única conta, ocultando beneficiários reais.
Fragmentação de valores – várias transações pequenas para evitar alertas automáticos.

Medidas de combate no Brasil

Lei nº 14.478/2022 – Marco Legal dos Criptoativos, que define regras para prestadores de serviços e obriga a adoção de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 – obriga a declaração de todas as operações com criptoativos à Receita Federal, inclusive transações P2P.
Monitoramento ampliado – Receita Federal intensificou a fiscalização de operações com criptomoedas, Pix e doações, exigindo que instituições financeiras reportem movimentações atípicas.
Cooperação internacional – uso de ferramentas como Chainalysis e parcerias com exchanges para bloqueio de contas suspeitas.
Banco Central – atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, integrando o sistema de controle financeiro nacional.
Operações conjuntas – ações como a Operação Niflheim mostram a integração entre Receita, Polícia Federal e COAF para rastrear e interromper fluxos ilícitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *